Por GJavarini Contabilidade em segunda-feira, 26 de agosto de 2019 às 12:15
Não! Tanto a marcação de ponto quanto as horas extras continuam existindo. Apenas as regras para a marcação do ponto vão mudar.
Antes da Medida Provisória nº 881, aprovada pela Câmara Municipal em agosto, só empresas com menos de dez empregados estavam liberadas de registrar o ponto dos empregados, seja com um relógio de ponto (eletrônico) ou com uma folha de ponto. Agora, este limite foi ampliado: empresas com até 20 empregados estão desobrigadas de registrar o ponto.
Além disso, a Medida Provisória criou o chamado “ponto por exceção”. Nessa modalidade, o trabalhador não precisa mais registrar o ponto todos os dias.
“Ele só fará isso quando trabalhar além da sua jornada normal, ou em dias fora de sua escala, por exemplo, para fins de recebimento de suas horas extras. Anoto o que é exceção, o que foge da minha jornada normal”, diz a advogada trabalhista Bárbara Anacleto, coordenadora da área trabalhista do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados.
O “ponto por exceção” poderá ser usado quando for acordado em convenção coletiva (pactuado pelos sindicatos dos trabalhadores e dos patrões de determinada categoria numa região), por acordo coletivo (em cada empresa) ou até por um acordo individual do trabalhador com sua empresa.
“Mas esse acordo individual não poderá ser arbitrário, nem da parte do trabalhador, nem do patrão. Se você quiser fazer dessa forma, terá que fazer com que seu empregador concorde com você, e então formalizar por escrito”, diz a advogada Cristina Buchignani.