NOVA REGRA. Eu terei que trabalhar aos domingos?

Por GJavarini Contabilidade em quarta-feira, 21 de agosto de 2019 às 10:34

Não necessariamente o seu patrão vai mudar sua escala de trabalho, mas saiba que isto agora é possível para qualquer categoria profissional.

Na prática, estende para todos os setores da economia a regra que já existe hoje em algumas categorias profissionais (comerciantes, garçons, médicos e jornalistas, por exemplo). Estas pessoas já trabalham aos fins de semana algumas vezes por mês. Depois, o trabalho no fim de semana é compensado com uma folga em dias úteis (dias de semana).

A nova regra determina que o chamado repouso semanal remunerado de 24 horas precisa ser aos domingos pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Ou seja, pelo menos uma vez por mês a pessoa tem que folgar aos domingos, diz a advogada trabalhista Cristina Buchignani, sócia do escritório Costa Tavares Paes Advogados.

Quando a pessoa trabalhar aos domingos, ela pode receber uma folga durante a semana. Se isto não acontecer, ela ganha em dobro as horas trabalhadas no domingo, explica a advogada. Ela acrescenta que essa decisão – sobre se haverá folga ou pagamento em dobro – compete ao empregador (patrão).

Além disso, a jornada de trabalho regulamentar no Brasil continua sendo de 44 horas semanais – a medida provisória não alterou esse ponto.

O regulamento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proibia o trabalho aos domingos, como regra, e abria exceção para os trabalhos que eram considerados indispensáveis. Era o caso de um hospital, ou de um forno industrial que não poderia ser apagado, diz Flávio Roberto Batista da USP.

No começo dos anos 2000, uma mudança legal estendeu a possibilidade para os trabalhadores do comércio – neste caso, o trabalho não era “indispensável”, mas era conveniente para esse tipo de atividade econômica.

Agora, estenderam isso a todo e qualquer trabalhador. Coloca o empregado sob o arbítrio dos patrões, mesmo em situações nas quais o trabalho aos domingos não seja importante do ponto de vista do negócio (como é no comércio), critica Flávio Roberto.

A Câmara dos Deputados aprovou essa Medida Provisória (MP) 881, apelidada de “MP da Liberdade Econômica”, na noite do dia 13 de agosto de 2019.

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