Pedido de restituição: PER/DCOMP Web

Por GJavarini Contabilidade em segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 às 11:16

O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.

Pessoas Jurídicas
A aplicação permite o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação de:

  • Pagamento Indevido ou a Maior em Darf
  • Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS
  • Saldos negativos de IRPJ ou CSLL
  • Retenção Lei 9.711/98
  • IRRF Cooperativas
  • PIS ou Cofins não cumulativo
    Obs: No caso de um pedido de ressarcimento, o contribuinte poderá selecionar entre os créditos de PIS ou Cofins a partir do Período de Apuração 2014.
  • Ressarcimento de IPI
    Obs.: Ainda não é possível o detalhamento do crédito de Ressarcimento de IPI. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMPanterior.
  • Reintegra
    Obs.: Ainda não é possível o detalhamento do crédito de Reintegra. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.

Contribuintes do eSocial

Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTF Web, também poderão por meio do PER/DCOMPWeb: Compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores; Fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do Darf gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web; Realizar a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.

Vantagens do PER/DCOMPWeb

Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:
1) Interface gráfica amigável;
2) Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
3) Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
4) Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMPe do recibo de transmissão;
5) Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
6) Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário.

Atenção!

O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.

O PER/DCOMP Web também pode ser realizado pelo procurador do contribuinte que possuir procuração eletrônica. Para outros tipos de documentos não descritos nesta página, faça o download do Programa PER/DCOMP.

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