Por GJavarini Contabilidade em segunda-feira, 09 de novembro de 2020 às 05:39
Começou a valer em 01/09/2020 a Resolução CGSIM nº 59/2020 que permite que Microempreendedores Individuais (MEI) sejam dispensados de alvará e licença para iniciar as atividades econômicas.
A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.
As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Também entrou em vigor medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.
Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.
O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.
A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.
A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.
MEI não precisa mais de licenças para iniciar as atividades
Vantagens de ser MEI
O trabalhador que se formaliza como microempreendedor tem diversos benefícios, inclusive os previdenciários do INSS (aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade). O valor dos benefícios do INSS para o MEI equivale ao valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045.
Outra vantagem é emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial ou contratar empréstimos e financiamentos específicos para empresas, já que o microempreendedor passa a ter um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Inclusive ele poderá ter acesso a serviços gratuitos e até mesmo participar de licitações
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