Dispensa de publicação de balanços de empresas com até R$ 10 milhões vira lei

Por GJavarini Contabilidade em segunda-feira, 29 de abril de 2019 às 12:29

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei n.º 13.818, de 24 de abril de 2019, originária do Projeto de Lei do Senado (PLS 286/2015), que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. A Lei foi publicada em 25 de abril de 2019 no Diário Oficial da União.

Fonte: Sitecontábil

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