Débitos tributários: O Fisco pode impedir a emissão de notas fiscais?

Por GJavarini Contabilidade em quinta-feira, 26 de setembro de 2019 às 10:50

Os órgãos de fiscalização não podem impedir que as empresas emitam notas fiscais em razão de débitos tributários.

A questão é de grande relevância, pois muitas vezes a Fazenda Pública impede o contribuinte de emitir suas notas fiscais por haverem débitos tributários , como o ISS (Imposto Sobre Serviços), por exemplo.

Entretanto, essa pratica é ilegal, uma vez que a proibição na emissão de notas fiscais impede a empresa de exercer suas atividades.

A Fazenda Pública deverá cobrar os tributos em débito mediante os meios judiciais e extrajudiciais cabíveis.

O Fisco possui instrumentos legais par satisfazer seus créditos, justamente por isso a Administração Pública não pode proceder à cobrança do tributo por meios indiretos, impedindo ou dificultando a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte devedor.

Uma vez que isso ocorra, a jurisprudência assegura que o Poder Público aplicou sanções políticas e a cobrança dos tributos por vias oblíquas, constrangendo o contribuinte a adimplir as obrigações fiscais eventualmente em atraso.

Logo, é direito dos contribuintes lesionados, que se encontram impedidos de emitir notas fiscais em razão de débitos, poder ingressar com ação judicial para cessar essa prática abusiva.

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