A área trabalhista e previdenciária passa por mudanças frequentes na legislação e exigem acompanhamento constante por parte das empresas.
Neste ano, particularmente, várias regras foram alteradas e novas implementadas e os empregadores devem estar atentos ao seu cumprimento sob o risco de pagarem multas, impactando seus negócios.
Recentemente, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição assistencial para todos os empregados, incluindo os não sindicalizados.
Para ter validade, a contribuição deve ser instituída por meio de convenção ou acordo coletivo, mas o trabalhador tem o direito de se opor à cobrança.
Caso não haja oposição por escrito, os empregadores passam a ser obrigados a descontar o valor da contribuição assistencial na folha de pagamento, com base em percentual sobre o salário definido em convenção ou acordo coletivo.
Com a decisão do STF, as empresas devem ficar atentas e orientar os funcionários sobre o direito de oposição ou a possibilidade de desconto obrigatório na folha de salários, além de acompanhar os desdobramentos do entendimento da Corte junto ao departamento jurídico.
Mas não foi só isso que mudou. Um levantamento mostra as 10 principais alterações na legislação que devem mudar a rotina das empresas. Confira:
1- E-SOCIAL
A partir da competência de outubro de 2023, os empregadores passam a ser obrigados a incluir as informações relativas a processos trabalhistas no eSocial.
O prazo para o envio dos dados ao sistema é até o dia 15 do mês subsequente à data relativa à conclusão dos processos trabalhistas com trânsito em julgado, homologação de acordos e determinações judiciais.
2- MUDANÇAS NA EFD-REINF
A EFD-Reinf, um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), está em processo de mudança, com a entrada dos tributos federais retidos na fonte a partir da competência setembro de 2023. Este movimento faz parte da transição da Dirf, que será extinta em 2025, para a EFD-Reinf.
O eSocial e EFD-Reinf, após sua transmissão, abastecem automaticamente a DCTFWeb, que a partir desta mudança passará a emitir guia única para o recolhimento de todos esses tributos.
Essa unificação vai exigir das empresas o alinhamento das informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
3- FGTS DIGITAL
A implementação do FGTS Digital está prevista para janeiro de 2024, mas o novo sistema já está operando em modo teste, disponível para os empregadores. A novidade irá substituir o Sefip na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória.
Um dos pontos de atenção é a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência. Mas até que a ferramenta esteja implementada, continua valendo o 7º dia do mês seguinte ao da competência.
4- IGUALDADE SALARIAL
A Lei nº 14.611/2023 entrou em vigor em julho, trazendo novas regras relativas à igualdade salarial entre mulheres e homens e formas de combate à discriminação nos critérios remuneratórios por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
A igualdade deve ser garantida por medidas como a criação de canais específicos para denúncia, a realização de programas de diversidade e inclusão para capacitação de gestores, líderes e empregados.
Empresas com 100 empregados ou mais estão obrigadas ainda a realizar a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
5- DADOS ÉTNICO-RACIAIS
Desde abril, empregadores estão obrigados a incluir os dados étnico-raciais em fichas de admissão, demissão e formulários de acidente de trabalho.
Esses registros e documentos trabalhistas devem conter um campo destinado à identificação étnico-racial dos funcionários, preenchido segundo o critério da autoclassificação.
6- COMBATE A ASSÉDIO E VIOLÊNCIA
As empresas que contam com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA) possuem uma série de obrigações a serem cumpridas.
Desde março de 2023, conforme determina a Portaria nº 4.219/2022, essas empresas devem adotar medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.
7- OBRIGAÇÕES DE SST
Desde janeiro de 2023, os empregadores estão obrigados a enviar dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial, sob o risco de pagarem multas.
Por meio desses eventos de SST são cumpridas obrigações referentes à emissão da CAT, elaboração e atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, acompanhamento da saúde do trabalhador e informações sobre exposição do funcionário a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial.
8- PORTABILIDADE DO VALE-REFEIÇÃO
Publicado em agosto, o Decreto 11.678/2023 trata da portabilidade do vale-refeição e vale-alimentação relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O novo modelo deve ampliar a concorrência no setor, dando mais liberdade para que os trabalhadores escolham a empresa gestora desse benefício.
O texto também estabelece obrigação de as empresas beneficiárias do PAT disporem de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores.
9- FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que incide sobre a folha de salários para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais.
Como o FAP traz impactos no valor das contribuições previdenciárias das empresas, é importante verificar o índice atribuído pelo governo, que foi publicado em 30 de setembro.
Caso a empresa não concorde com o valor atribuído, é possível questionar e recorrer.
Além disso, é importante saber que o sistema para consulta, contestação e recurso agora é feito por meio do Gov.br e não mais pela senha cadastrada na Receita Federal.
10- INFORMAÇÕES SOBRE PLANO DE SAÚDE
Uma mudança operacional importante que está em curso diz respeito às informações sobre pagamentos efetuados a planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial como benefício dos empregados, hoje feita por meio da Dirf.
Com essa declaração sendo extinta em 2024, é necessário ter atenção à nova forma de prestação das informações sobre planos de saúde, ainda a ser definida pela Receita Federal.
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