Por GJavarini Contabilidade em sexta-feira, 04 de outubro de 2019 às 07:53
O planejamento tributário é um cuidado que proporciona às empresas maior segurança e eficiência para lidar com o próprio capital. De quebra, muitos transtornos com relação aos impostos podem ser evitados. Veja a seguir alternativas para definir o regime tributário correto para cada empresa.
Dentre os efeitos mais perceptíveis da definição adequada está a economia. Basta considerar que através deste enquadramento a organização melhora o seu controle de gastos. O que, além de oferecer impacto direto para as contas, ajuda a lidar com as obrigações fiscais da empresa.
Regimes tributários disponíveis, para determinar o melhor regime tributário, é fundamental entender quais são as alternativas disponíveis. São três os enquadramentos que podem servir à sua empresa. O simples nacional, o lucro presumido e o lucro real. Alguns levam em consideração ainda o lucro arbitrado.
Contudo, este é um caso onde a pessoa jurídica não cumpriu com suas obrigações relativas ao lucro presumido ou real. Desta forma, resulta que o lucro é arbitrado pela Receita Federal. Evidentemente trata-se de uma exceção que depende de negligência da empresa. Nos casos em que tudo se observa corretamente o seu negócio estará melhor enquadrado em um dos seguintes regimes:
Simples nacional
Trata-se de uma categoria que foi criada especialmente para as pequenas e médias empresas
(PMEs). Foi instituído em 2006 e tem por objetivo simplificar o pagamento de impostos por parte destas organizações de menor porte. Para enquadrar-se nesta categoria a empresa deve ter rendimento de até R$ 4,8 milhões ao ano.
Lucro Presumido
Para definir o regime tributário correto para cada empresa neste caso, deve-se levar em consideração a categoria do empreendimento. Acontece que para cada tipo de negócio a Receita determina margens de lucro pré-fixadas. É sobre estas que os impostos irão incidir. O IRPJ tem aplicada alíquota de 15%, já o CSLL 9%, enquanto PIS têm aplicado 0,65% e COFINS têm aplicado 3% sobre o faturamento bruto. Os percentuais de presunção para o lucro presumido são de 8% para a indústria e comercio, transporte de carga, serviço hospitalares, 16% para serviços de transporte (exeto o de cargas), serviços gerais com receita bruta até R$120.000,00 ano com exceções para serviços profissionais e em geral, intermediação de negócios, administração de bens movéis e para imóveis de 32%.
Lucro Real
Nesta modalidade, abandona-se a média da categoria e a base de cálculo é o próprio lucro da organização. Assim, o valor do imposto de renda parte do balanço contábil uma vez que se tenha encontrado o lucro líquido.
Aplica-se neste caso uma alíquota de 15% sobre o lucro real bruto para IRPJ e CSLL 9%, enquanto PIS têm aplicado 1,65% e COFINS têm aplicado 7,6% sobre o faturamento bruto. Este é o mais complexo dos regimes tributários.
Para definir o regime tributário correto para cada empresa é importante que a organização se enquadre nas categorias descritas. Nesta definição um planejamento tributário com estimativa de faturamento é o primeiro passo.
Margens de lucro altas são mais indicadas para o lucro presumido. Ao passo que baixa lucratividade encaixa-se melhor no lucro real. PMEs têm no Simples a sua melhor alternativa. Além disso, pesa o tipo de atividade exercido, já que ela pode não ser contemplada por algum dos regimes.
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