Por GJavarini Contabilidade em segunda-feira, 31 de outubro de 2022 às 10:11
A CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas, é o conjunto de leis que rege a relação entre empresas e seus empregados, inclusive a escala de trabalho.
Para que essa relação não seja abusiva, há tipos de escalas de trabalho permitidas, a fim de garantir que o empregado tenha seu direito ao descanso e folgas.
De maneira geral, a carga horária máxima para um empregado em sua jornada é de 8 horas diárias, sendo 44 horas semanais.
Porém, existem possibilidades quando o assunto é distribuir essa quantidade de horas de acordo com a necessidade do cargo. Então, há tipos de escalas possíveis e que condizem com áreas específicas de atuação.
As escalas de trabalho são o período trabalhado pelo empregado no regime CLT. Isso inclui as horas que ele deve ficar à disposição da empresa, e também os dias de folga.
As escalas de trabalho surgem como uma exceção à regra das 8 horas diárias, pois nem todas as empresas conseguem encaixar seu modelo de negócio neste formato.
A jornada de trabalho é uma das primeiras coisas a serem definidas quando ocorre uma nova contratação. Para o empregado, as escalas de trabalho determinam o seu período de descanso físico e mental. Já para as empresas, as escalas de trabalho garantem a produtividade dos empregados e a continuidade da produção.
Escala de trabalho x Jornada de trabalho, qual a diferença?
A escala de trabalho corresponde aos dias que o empregado deve trabalhar e a jornada de trabalho corresponde às horas que ele deve ficar à disposição do seu emprego.
A escala de trabalho pode ser alterada, desde que não prejudique o empregado e esteja de acordo com a lei.
Saiba os tipos de escalas de trabalho permitidas pela CLT.
Escala 5×1
O empregado atua 5 dias e tem um dia de folga por direito nesse período, além de um domingo do mês, no mínimo. Nesse caso, é preciso lembrar do limite de 8 horas diárias e das 44 horas semanais.
Sendo assim, são cerca de 7 horas e 20 minutos diários nesse tipo de regime.
Escala 5×2
Já a escala 5×2 traz descanso de 2 dias a cada 5 trabalhados. Essa é uma das mais usadas, trazendo a folga para o fim de semana.
Para casos em que seja preciso o empregado trabalhar em algum desses dias, ele recebe o valor da diária em dobro. Assim, distribuindo as horas de trabalho, temos 8 horas e 48 minutos diários.
Escala 6×1
A escala 6×1 tem 6 dias trabalhados e 1 dia de folga. Além disso, a cada 7 semanas o funcionário tem direito a um domingo de folga.
E, claro, há compensação por meio do recebimento em dobro dos domingos trabalhados por conta do fim de semana.
Escala 12×36
Também muito comum em diversas ocupações, a escala 12×36 consiste em 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.
São jornadas que não podem ter pausas, comuns em setor industrial, por exemplo. Assim, costumam vir de acordo com as convenções coletivas da ocupação.
Escala 18×36
Na escala 18×36 há uma jornada de 18 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso.
São modelos muito específicos que atendem cargos que não podem ter interrupções, por isso demandam esse período de descanso entre as escalas, como vimos na anterior também.
Escala 24×48
Muito comum em sistemas de pedágio ou policiais, é o tipo de escala que também conta com uma jornada de trabalho mais extensa.
É a escala 24×48, a qual necessita de uma jornada de 24 horas de turno, com direito a 48 horas de folga.
As escalas de trabalho e a reforma trabalhista
A Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017 trouxe algumas mudanças em relação às escalas de trabalho.
Uma delas é a escala 12×36 que só podia ser realizada com acordos e convenções coletivas e agora pode ser feita por meio de um acordo individual entre empregado e empresa.
Além disso, a Reforma passou a regulamentar o trabalho remoto e intermitente e trouxe mudanças em relação ao intervalo interjornada de trabalho.
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